
O abono pecuniário é um direito previsto no artigo 143 da CLT que permite ao trabalhador converter até ⅓ das férias em dinheiro — ou seja, "vender" até 10 dias de um saldo de 30. A decisão é do empregado, mas a empresa pode recusar.
Como é calculado o valor
O valor do abono pecuniário é calculado com base na remuneração do período correspondente, acrescida do ⅓ constitucional (o terço de férias que todo trabalhador tem direito).
Para um salário mensal de R$ 3.000,00 e venda de 10 dias:
- Valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100/dia
- 10 dias: R$ 1.000
- Acrescido de ⅓: R$ 1.000 × 4/3 = R$ 1.333,33 brutos
- Após IR e INSS: depende da faixa salarial
Quando vale a pena

O abono pecuniário faz sentido em situações específicas:
- Você tem dívidas com juros altos e o valor ajudaria a quitá-las
- Você tem outras folgas programadas (feriados, pontes) e não precisará dos dias vendidos
- Sua empresa oferece um adicional voluntário além do previsto em lei
- Você está em um período de baixa necessidade de descanso
Quando não vale a pena
- Você está com sinais de cansaço ou esgotamento — o descanso tem valor que dinheiro não compra
- Está próximo do fim do período concessivo: se as férias vencerem e você as vendeu, pode perder o direito de gozá-las no momento ideal
- Você vai pagar alíquota alta de IR sobre o valor recebido
- O dinheiro será usado em consumo não essencial
Como solicitar
O pedido deve ser feito por escrito, com antecedência mínima de 15 dias antes do início das férias. A empresa pode aceitar ou recusar — não é obrigada a conceder o abono mesmo que o funcionário queira.
Regra importante sobre fracionamento
O abono pecuniário não pode ser usado junto com o período mínimo de 5 dias no fracionamento. Se você dividiu as férias em 3 partes, não pode vender dias do período menor.