
O período aquisitivo é o ciclo de 12 meses de trabalho que gera o direito às férias. Entender esse prazo é fundamental para saber quando você pode tirar férias, quando elas "vencem" e quais são seus direitos se a empresa não cumprir o prazo.
Como funcionam os períodos
Período aquisitivo
Todo trabalhador CLT começa um período aquisitivo na data de admissão. Após 12 meses de trabalho, o direito a 30 dias de férias é adquirido. A cada novo ciclo de 12 meses, um novo período aquisitivo começa.
Exemplo: admitido em 01/03/2025 → período aquisitivo encerra em 28/02/2026 → o trabalhador tem direito a 30 dias de férias.
Período concessivo
Após o fim do período aquisitivo, começa o período concessivo — os 12 meses seguintes em que a empresa deve conceder as férias. No exemplo acima, o período concessivo vai de 01/03/2026 a 28/02/2027.
As férias devem ser iniciadas com pelo menos 30 dias de antecedência de comunicação ao trabalhador.
O que acontece quando o prazo vence

Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, ela é obrigada a pagar o equivalente em dobro — incluindo o terço constitucional. Essa é chamada de "férias vencidas em dobro".
O trabalhador ainda conserva o direito de gozar as férias mesmo após o pagamento em dobro.
Férias prescritas: um mito
As férias não prescrevem por vencimento do período concessivo. O que vence é o momento ideal de gozo — mas o direito em si pode ser cobrado na Justiça do Trabalho até 2 anos após a rescisão do contrato.
Isso significa que um trabalhador demitido pode reclamar férias não gozadas de até 2 anos anteriores à demissão.
Proporcionalidade: férias parciais
Em caso de demissão antes de completar o período aquisitivo completo, o trabalhador tem direito a férias proporcionais — calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo em curso:
| Meses trabalhados | Dias de férias |
|---|---|
| 1 a 3 | Não tem direito |
| 4 a 11 | Proporcional ao período |
| 12 ou mais | 30 dias completos |
A tabela acima é simplificada. O cálculo exato segue o artigo 130 da CLT e depende do número de faltas injustificadas no período.
Como verificar seus prazos
Consulte o seu holerite ou fale com o RH para saber:
- Quando encerrou seu último período aquisitivo
- Quando encerra o período concessivo atual
- Se há férias já adquiridas não gozadas
Se a empresa não souber informar ou se os prazos estiverem próximos de vencer, reivindique por escrito — e-mail serve como comprovação.